Condições Específicas de Venda Ray-Ban Meta e Oakley Meta
Complementam as Condições Gerais de Venda na compra destes equipamentos
Versão 1.0 · em vigor desde 19/10/2026
Artigo 1.º | Âmbito e objeto
1.
As presentes Condições Específicas de Venda regulam a comercialização dos equipamentos Ray-Ban Meta e Oakley Meta pela idO | Indústria dos Óculos, complementando as Condições Gerais de Venda da empresa.
2.
Os equipamentos abrangidos pelas presentes condições integram componentes eletrónicos, software e funcionalidades digitais, estando sujeitos às especificações técnicas, requisitos de compatibilidade e recomendações de utilização estabelecidos pelos respetivos fabricantes.
3.
A aquisição destes equipamentos implica a aceitação das presentes condições, sem prejuízo dos direitos legalmente reconhecidos ao consumidor.
Artigo 2.º | Condições de comercialização
1.
Os equipamentos são comercializados de acordo com as características, especificações técnicas e funcionalidades disponibilizadas pelos respetivos fabricantes.
2.
A idO disponibiliza informação relativa às principais características dos produtos, incluindo os requisitos de compatibilidade e utilização.
3.
A disponibilidade de determinadas funcionalidades poderá variar consoante o modelo, país, idioma, sistema operativo e serviços digitais associados.
4.
A idO reserva-se o direito de atualizar a informação comercial dos produtos sempre que ocorram alterações às especificações disponibilizadas pelos fabricantes, sem prejuízo das condições contratualmente acordadas e dos direitos dos consumidores.
Artigo 3.º | Trocas e devoluções em lojas físicas
1.
Nas compras realizadas presencialmente nos estabelecimentos comerciais da idO, não são aceites trocas ou devoluções por mero arrependimento, mudança de opinião, preferência pessoal ou escolha de outro modelo.
2.
A política prevista no número anterior aplica-se a todos os equipamentos abrangidos pelas presentes condições, independentemente do estado da embalagem ou da sua utilização.
3.
O disposto no presente artigo não prejudica os direitos legalmente reconhecidos ao consumidor em caso de falta de conformidade do produto ou noutras situações legalmente previstas.
Artigo 4.º | Direito de livre resolução nas compras online
1.
Nas compras realizadas através da loja online da idO, o consumidor dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias consecutivos, a contar da data de receção do produto, para exercer o direito de livre resolução, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação em vigor.
2.
O exercício deste direito deverá ser comunicado à idO através de declaração inequívoca, podendo o consumidor utilizar o formulário de livre resolução disponibilizado para o efeito.
3.
O consumidor deverá proceder à devolução do equipamento no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a comunicação da decisão de resolução do contrato.
4.
Os produtos devolvidos serão sujeitos a verificação do respetivo estado de conservação, integridade, funcionamento e acessórios.
5.
O consumidor será responsável pela eventual diminuição do valor do equipamento resultante de uma utilização que exceda a necessária para verificar a sua natureza, características e funcionamento, nos termos legalmente previstos.
6.
Os custos diretos da devolução serão suportados pelo consumidor, desde que essa obrigação lhe tenha sido devidamente comunicada antes da celebração do contrato, salvo disposição legal ou condição comercial mais favorável.
7.
O reembolso será efetuado nos termos e prazos legalmente estabelecidos, através do mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que não implique custos adicionais para o consumidor.
8.
A idO poderá reter o reembolso até à receção dos bens devolvidos ou até à apresentação de prova da sua devolução, nos casos legalmente previstos.
Artigo 5.º | Condições dos produtos devolvidos
1.
Os equipamentos deverão ser devolvidos devidamente acondicionados, acompanhados dos respetivos acessórios, componentes e documentação fornecidos no momento da compra.
2.
Recomenda-se a utilização da embalagem original, sempre que disponível, de forma a assegurar o adequado transporte e proteção do equipamento.
3.
A idO procederá à verificação do estado dos artigos devolvidos, reservando-se o direito de avaliar eventuais danos, componentes em falta ou sinais de utilização suscetíveis de determinar uma diminuição do valor comercial do produto.
4.
Sempre que legalmente admissível, a diminuição de valor imputável ao consumidor poderá ser considerada no apuramento dos montantes a restituir.
5.
O disposto no presente artigo não limita o exercício dos direitos legalmente reconhecidos ao consumidor.
Artigo 6.º | Produtos personalizados e lentes graduadas
1.
A idO é uma entidade autorizada a comercializar e graduar os equipamentos Ray-Ban Meta e Oakley Meta, nos modelos tecnicamente compatíveis e de acordo com as especificações estabelecidas pelos fabricantes.
2.
As lentes graduadas produzidas segundo as especificações individuais do cliente constituem produtos personalizados.
3.
Nos termos da legislação aplicável, o direito de livre resolução poderá não ser aplicável ao fornecimento de bens confecionados de acordo com as especificações do consumidor ou manifestamente personalizados.
4.
A aplicação desta exceção será determinada em função da natureza e das características concretas dos bens fornecidos, sem prejuízo dos direitos legalmente reconhecidos ao consumidor.
5.
A colocação, substituição ou adaptação de lentes graduadas deverá respeitar os requisitos técnicos e procedimentos aplicáveis aos equipamentos.
Artigo 7.º | Garantia legal
1.
Os equipamentos Ray-Ban Meta e Oakley Meta beneficiam da garantia legal de conformidade de 3 (três) anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, na sua redação em vigor.
2.
A garantia abrange as faltas de conformidade legalmente previstas, incluindo as relativas aos componentes eletrónicos e elementos digitais, nos termos aplicáveis.
3.
Não se encontram, em regra, abrangidos pela garantia os danos resultantes de acidentes, utilização indevida, negligência, intervenções inadequadas ou incumprimento das recomendações de utilização do fabricante, quando não constituam uma falta de conformidade imputável ao vendedor.
4.
A verificação de eventuais anomalias poderá exigir avaliação técnica especializada.
5.
Em caso de falta de conformidade, o consumidor beneficia dos direitos de reparação, substituição, redução proporcional do preço ou resolução do contrato, nas condições legalmente estabelecidas.
Artigo 8.º | Assistência técnica e serviços pós-venda
1.
Os pedidos de assistência relativos aos equipamentos comercializados deverão ser apresentados junto da idO, através dos seus estabelecimentos comerciais ou dos canais de atendimento disponibilizados.
2.
A idO assegura a receção e o acompanhamento dos pedidos de assistência, procedendo, quando necessário, ao encaminhamento dos equipamentos para os serviços técnicos competentes.
3.
A idO não realiza diretamente reparações dos componentes eletrónicos dos equipamentos Ray-Ban Meta e Oakley Meta.
4.
As intervenções técnicas serão realizadas de acordo com os procedimentos aplicáveis e os direitos legalmente reconhecidos ao consumidor.
5.
Sempre que a intervenção não esteja abrangida pela garantia legal, poderá ser apresentado um orçamento, quando a reparação seja tecnicamente possível.
Artigo 9.º | Software, compatibilidade e serviços digitais
1.
O funcionamento das funcionalidades inteligentes dos equipamentos depende dos requisitos técnicos, aplicações e serviços disponibilizados pelos respetivos fabricantes.
2.
Determinadas funcionalidades poderão exigir dispositivos móveis compatíveis, ligação à internet, contas de utilizador e aceitação dos termos e condições dos serviços digitais associados.
3.
A disponibilidade e o funcionamento de determinadas funcionalidades poderão estar sujeitos a atualizações de software, requisitos técnicos e limitações territoriais ou linguísticas.
4.
Os serviços digitais disponibilizados por terceiros encontram-se sujeitos às respetivas condições de utilização e políticas de privacidade.
5.
A idO não controla diretamente a prestação dos serviços digitais disponibilizados por terceiros, sem prejuízo das responsabilidades que legalmente lhe sejam atribuídas enquanto entidade vendedora.
Artigo 10.º | Utilização e conservação
1.
Os equipamentos deverão ser utilizados de acordo com as instruções, recomendações e especificações técnicas disponibilizadas pelos respetivos fabricantes.
2.
O consumidor deverá assegurar condições adequadas de utilização, carregamento, conservação e armazenamento.
3.
A utilização dos equipamentos deverá respeitar a legislação aplicável, nomeadamente em matéria de privacidade, proteção de dados e direitos de imagem.
4.
A utilização contrária às recomendações do fabricante poderá comprometer o funcionamento, a segurança e a durabilidade dos equipamentos.
Artigo 11.º | Responsabilidade
1.
A idO responde pelo cumprimento das obrigações que legalmente lhe sejam atribuídas enquanto entidade vendedora.
2.
A idO não assume responsabilidade por danos ou prejuízos que não lhe sejam legalmente imputáveis.
3.
A utilização de aplicações e serviços digitais de terceiros encontra-se sujeita às respetivas condições contratuais, sem prejuízo dos direitos do consumidor relativamente à conformidade dos equipamentos comercializados.
4.
Nenhuma disposição das presentes condições poderá ser interpretada como exclusão ou limitação de responsabilidades legalmente imperativas.
Artigo 12.º | Disposições finais
1.
As presentes Condições Específicas de Venda complementam as Condições Gerais de Venda da idO | Indústria dos Óculos.
2.
Em caso de divergência entre as presentes condições e as disposições legais imperativas aplicáveis, prevalecerá a legislação em vigor.
3.
A idO reserva-se o direito de proceder à atualização das presentes condições, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos consumidores relativamente a compras anteriormente realizadas.
4.
Para quaisquer esclarecimentos, o consumidor poderá contactar a idO através dos canais de atendimento disponibilizados no respetivo website ou nos seus estabelecimentos comerciais.
Versão 1.0 · em vigor desde 19/10/2026

